O que são equipamentos urbanos?
Segundo a lei federal 6.766/79 conceitua equipamentos comunitários e urbanos da seguinte maneira:
a) Consideram-se comunitários equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares;
b) Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
(Retirado da dissertação de mestrado de Mário Barreiros)
Com essa lei podemos verificar que os equipamentos urbanos são de utilidade da sociedade para uma melhor qualidade de vida, podendo ser implantados pelo setor público, privado e de parceria público-privado.
Cada órgão desempenha uma função, na cidade temos vários órgãos, no quadro abaixo é possível verificar quais são e cada função.
Outras dicas sobre equipamentos urbanos em Natal...
Site do SEMURB <http://www.natal.rn.gov.br/semurb/> acesso em 21/03 as 21:48
Site da CAERN <http://www.caern.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/caern/principal/enviados/index.asp> acesso em 21/03 as 21:50
Site da Neoenergia < http://www.neoenergia.com/section/index.asp > acesso em 21/03 as 21:51
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